Durante grande parte da história da medicina, a autoridade do médico foi amplamente aceita e raramente questionada. Predominava a ideia de que o profissional, por deter o conhecimento técnico, estava legitimado a decidir o que considerava melhor para o paciente. Um marco importante na transformação dessa visão ocorreu em 1914, quando o caso Schloendorff x Society of New York Hospital chegou aos tribunais norte-americanos. Ao julgar a controvérsia envolvendo uma cirurgia realizada sem o consentimento da paciente, o juiz Benjamin Cardozo formulou um princípio que se tornaria fundamental para a prática médica contemporânea: o direito de toda pessoa decidir o que pode ou não ser feito com o próprio corpo.
O Brasil deu recentemente um importante passo para garantir ao cidadão o direito de participar ativamente das decisões relacionadas à sua saúde. Desde abril, está em vigor o Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378), que assegura informações claras e acessíveis sobre diagnósticos, riscos e alternativas terapêuticas. A legislação também reforça princípios essenciais, como o respeito à autonomia, à privacidade, ao consentimento informado e à confidencialidade dos dados – pilares éticos de uma assistência em saúde de qualidade.
Ao estabelecer direitos, responsabilidades e padrões de conduta para profissionais e instituições, o novo Estatuto contribui para fortalecer a segurança do paciente e promover uma cultura de cuidado mais transparente e responsável. Sua relevância torna-se ainda mais evidente diante dos números da Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo a entidade, cerca de 2,6 milhões de pessoas morrem todos os anos em decorrência de falhas evitáveis na assistência à saúde, enquanto quatro em cada dez pacientes sofrem algum tipo de dano durante atendimento na atenção primária ou ambulatorial. Em resposta a esse cenário, a OMS lançou, em 2024, a Carta de Direitos de Segurança do Paciente (Patient SafetyRights Charter), iniciativa que reforça a importância de colocar o paciente no centro do cuidado e de ampliar sua participação na prevenção de erros e eventos adversos.
O impacto do novo Estatuto não é apenas social, mas também institucional. Hospitais, clínicas, laboratórios e demais serviços de saúde precisam se adequar à legislação e capacitar suas equipes para fornecer informações completas, compreensíveis e adequadas ao perfil de cada indivíduo. Riscos, benefícios e alternativas terapêuticas devem ser efetivamente compreendidos, de modo a permitir que o paciente participe de forma efetiva das decisões. Nesse contexto, o termo de consentimento assume papel central: além de formalizar a manifestação livre e esclarecida do paciente, constitui importante instrumento de segurança jurídica para profissionais e organizações de saúde.
Ao definir direitos de forma clara e objetiva, o Estatuto se apresenta como um importante instrumento de proteção contra abusos, negligência e discriminação. Pacientes mais bem informados tendem a participar mais ativamente das decisões relacionadas ao próprio tratamento, favorecendo melhores resultados clínicos e fortalecendo a relação médico-paciente. Os benefícios também se estendem às instituições de saúde, ao estimular maior transparência e segurança nas práticas assistenciais.
Em um contexto historicamente marcado por relações assimétricas no cuidado em saúde, com predomínio da autoridade técnica, a formalização de direitos surge como um passo decisivo para reequilibrar essa relação. O Estatuto dos Direitos do Paciente também desempenha um papel educativo ao orientar cidadãos e profissionais sobre condutas esperadas, fortalecendo uma cultura de respeito, ética e corresponsabilidade. Mais do que um conjunto de normas, trata-se de um marco civilizatório que reconhece o paciente não apenas como destinatário do cuidado, mas como participante ativo dele. Afinal, a assistência em saúde deve, antes de tudo, respeitar e zelar pelos valores, escolhas e pela dignidade de cada pessoa.
Enoch Loes
Fonte do artigo: Sr. Francisco Balestrin
Presidente da FESAÚDE – Federação dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo no Linkedin em 17 de julho de 2026. Link para acesso via web: https://www.linkedin.com/pulse/o-paciente-como-protagonista-francisco-balestrin-umipf/